A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, no dia 1º de novembro, começam a vigorar novas regras de validação do documento eletrônico.
As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Entre as modificações estão:
– Ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos a partir da emissão da NF-e;
– Inclusão de novos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOPs);
– Definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial);
– Definição de teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
– Alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas;
– Definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus;
– Definição da obrigatoriedade de informação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) nas notas eletrônicas de importação;
Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O conteúdo completo da Nota Técnica 2011/004 está disponível no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk= ou clique aqui.
Fonte: SEFAZ/MT