Foi alterada a Portaria n° 49/2011, que alterou a Portaria n° 14/2008, que divulga as relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos contribuintes, relativamente a diversas atividades econômicas, dentre a qual, a de serviços de acabamentos gráficos.
As alterações referem-se à substituição de remissão feita a unidade fazendária para adequação à nova estrutura fazendária, com efeitos retroativos desde 09.08.2011.
Port. SRP – MT 295/11 – Port. – Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA – SRP – MT nº 295 de 11.11.2011
DOE-MT: 17.11.2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 49/2011-SEFAZ, publicada em 07/02/2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do artigo 2º da Portaria nº 49/2011-SEFAZ, de 07/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
Artigo 2º Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações de Outras Receitas – GCAD/SIOR Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de novembro de 2011.
Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)