Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre:
a) a obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital;
b) a possibilidade da inutilização de documentos fiscais ser controlada mediante registro junto a sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º.01.2013;
c) a reconstituição da escrituração fiscal e o respectivo processamento.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284339#ixzz2QvRMPcWU