NCM – DBN – Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil.

A criação de 4 (quatro) dígitos numéricos adicionais de detalhamento da Nomenclatura, em campo específico, tem o intuito de permitir a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite tratamento diferenciado, de modo a garantir acompanhamento com maior precisão do comércio exterior, seja por meio da elaboração de estatísticas mais detalhadas ou ainda pelo aprimoramento dos mecanismos de controle administrativo do comércio exterior.

O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, propor as alterações normativas pertinentes, além de promover o desenvolvimento e adaptações de sistema que forem necessárias.

 

Encaminhamento de Pleitos

Os procedimentos necessários para encaminhamento de pleitos para abertura de códigos DBN estão dispostos no Regimento Interno do GDBN (Anexo à Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 ). Os interessados deverão preencher o Formulário Relativo ao Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). O modelo do formulário e suas atualizações são definidos pelo GDBN e disponibilizados na página eletrônica da SECEX, no link: DBN.

 

Implantação do DBN

A implantação do DBN no Siscomex aguarda a respectiva adaptação sistêmica, cujo desenvolvimento será realizado pelo GDBN, com expectativa de conclusão no 2º semestre de 2014. O Grupo conferirá a devida publicidade quando o DBN estiver operacional.

 

Saiba Mais

Relato sobre o DBN – Atualizado em 14 de junho de 2013

Formulário Relativo ao Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 – Regimento Interno GDBN

Resolução CAMEX nº 06, de 05 de fevereiro de 2013 – Dispõe sobre o DBN e institui o GDBN

Resolução CAMEX nº 57, de 07 de agosto de 2012 – Institui Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN).

 

http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/3/menu/84/Detalhamento%20Brasileiro%20de%20Nomenclatura

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NCM – DBN – Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil.

A criação de 4 (quatro) dígitos numéricos adicionais de detalhamento da Nomenclatura, em campo específico, tem o intuito de permitir a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite tratamento diferenciado, de modo a garantir acompanhamento com maior precisão do comércio exterior, seja por meio da elaboração de estatísticas mais detalhadas ou ainda pelo aprimoramento dos mecanismos de controle administrativo do comércio exterior.

O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, propor as alterações normativas pertinentes, além de promover o desenvolvimento e adaptações de sistema que forem necessárias.

 

Encaminhamento de Pleitos

Os procedimentos necessários para encaminhamento de pleitos para abertura de códigos DBN estão dispostos no Regimento Interno do GDBN (Anexo à Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 ). Os interessados deverão preencher o Formulário Relativo ao Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). O modelo do formulário e suas atualizações são definidos pelo GDBN e disponibilizados na página eletrônica da SECEX, no link: DBN.

 

Implantação do DBN

A implantação do DBN no Siscomex aguarda a respectiva adaptação sistêmica, cujo desenvolvimento será realizado pelo GDBN, com expectativa de conclusão no 2º semestre de 2014. O Grupo conferirá a devida publicidade quando o DBN estiver operacional.

 

Saiba Mais

Relato sobre o DBN – Atualizado em 14 de junho de 2013

Formulário Relativo ao Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 – Regimento Interno GDBN

Resolução CAMEX nº 06, de 05 de fevereiro de 2013 – Dispõe sobre o DBN e institui o GDBN

Resolução CAMEX nº 57, de 07 de agosto de 2012 – Institui Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN).

 

http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/3/menu/84/Detalhamento%20Brasileiro%20de%20Nomenclatura

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NCM – DBN – Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Para isso, permite a associação, de forma estruturada, entre os produtos comercializados e o Imposto de Importação aplicável, de acordo com as alíquotas estabelecidas na Tarifa Externa Comum – TEC. Adicionalmente, a estrutura da nomenclatura possibilita a identificação dos respectivos controles administrativos e aduaneiros e orienta o acesso a dados estatísticos de importação e exportação, entre outras informações.

Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A cada código, corresponde um texto que se destina à designação da mercadoria nele classificada. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) cuja elaboração e atualização são de responsabilidade da Organização Mundial de Aduanas – OMA. O SH é formado de códigos de seis dígitos, acompanhados dos respectivos textos descritivos. Para a composição de sua nomenclatura própria, o Mercosul emprega obrigatoriamente os seis dígitos do SH e agrega o sétimo e o oitavo dígitos, de maneira a permitir descrições mais detalhadas do que as existentes no SH, quando necessário.

Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de certos produtos de interesse específico, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos apenas com as expressões “outras” ou “outros”, que podem conter mercadorias semelhantes.

Nessas situações, pode ser conveniente efetuar o desdobramento dos códigos, por meio de aberturas com descrições mais desagregadas, de maneira a prover estatísticas individualizadas ou estabelecer tratamento administrativo diferenciado.

Nesse sentido, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura – DBN, com o objetivo de viabilizar o atendimento de necessidades decorrentes de demandas do setor produtivo e dos órgãos governamentais. O Brasil acrescentará mais dígitos à sua nomenclatura nacional de forma a atender as necessidades de maior grau de minúcia na identificação das mercadorias.

Para viabilizar os trabalhos, foi aprovada a Resolução CAMEX nº 6, de 5 de fevereiro de 2013 (publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013), a qual dispõe sobre o DBN e cria o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura – GDBN. O GDBN será composto pela Secretaria Executiva da CAMEX, que o presidirá, pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda.

A Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 (publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013), trata do Regimento Interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura. Nele, fica estabelecido que esse grupo seja responsável pelo desenvolvimento e manutenção do DBN, com a adição de 4 dígitos à NCM, para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior.

É oportuno ressalvar que a adoção do DBN não pretende promover qualquer alteração na Nomenclatura Comum do Mercosul, mas somente incorporar elementos adicionais, para mera complementação das descrições já existentes, a exemplo do que ocorre internamente na Argentina, cuja nomenclatura nacional apresenta onze algarismos numéricos e uma letra, e no Uruguai, que utiliza dez algarismos em sua codificação. Ambas preservam, contudo, a integridade da NCM até o oitavo dígito.

Deve-se registrar que somente após a conclusão das adaptações dos sistemas de informática envolvidos será possível efetuar as inserções das descrições complementares permitidas pelo DBN, e assim, obter as estatísticas e proceder os controles previstos na nova estrutura.

Contudo, visando a antecipar a preparação das medidas destinadas à futura efetivação do DBN, o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN) deliberou pelo estabelecimento da data de 1º de julho de 2013 para o início do recebimento das solicitações de abertura de códigos.

A fim de ordenar a execução de tais aberturas no âmbito dessa estrutura complementar, o Grupo Técnico definiu uma metodologia de trabalho que tem como ponto de partida a apresentação do FORMULÁRIO RELATIVO AO DETALHAMENTO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA, que contém as orientações sobre os procedimentos envolvidos e cujo preenchimento é essencial para a análise dos pedidos.

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3937

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