Abaixo a instrução de procedimento IP02 do Estado de MG, que trata da NF-e de crédito do Ativo Imobilizado.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
Instrução de Procedimento.
Notas Fiscais emitidas para Escrituração Fiscal
IP02 – Notas Fiscais de crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado versão 2009-06-05
Legislação – Anexo V
art. 168 – Parágrafo único – A escrituração do documento fiscal relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente e do crédito do imposto correspondente deverá observar o seguinte:
[…]
II – a cada período de apuração, o contribuinte deverá emitir, em seu próprio nome, nota fiscal com utilização de CFOP específico, contendo o valor do crédito, calculado de acordo com os incisos I e II do § 3º do artigo 66 e com os §§ 7º e 8º do artigo 70, ambos deste Regulamento, e constante do livro Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), modelo C, a que se referem o inciso II do caput do artigo 204 e o artigo 206, ambos desta Parte;
III – o contribuinte deverá escriturar a nota fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Entrada, lançando o valor do crédito do imposto a ser apropriado no período, na coluna “Operações com Crédito do Imposto – Imposto Creditado”, informando na coluna “Observações” o seguinte: “Crédito de ICMS relativo à entrada de bem do ativo permanente”.
Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).
Identificação da Nota Fiscal eletrônica:
Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e de ajuste’ – página 96:
Produtos e Serviços da NF-e
1. Código do Produto – utilizar o código do CFOP.
Ex.: CFOP=1604, Código do produto = ‘CFOP1604’.
2. Descrição do produto – preencher com “Ativo permanente – ICMS a ser apropriado”.
página 102:
página 122:
3. Código de Situação Tributária = 090.
Informações do Transporte da NF-e
Por ser um campo obrigatório e não termos opção “sem frete”, sugerimos padronizar a utilização como frete por conta do emitente = 0.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2009.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
SAIF/DINF/DED.