A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte do universo de muitos contribuintes brasileiros, sejam eles emissores ou receptores. Entretanto, os
cuidados com o fluxo do documento fiscal devem ser redobrados, para evitar
transtornos futuros.
Os compradores, por exemplo, precisam verificar se
estão recebendo o que os especialistas chamam de NF-e denegada, aquela que
apresenta restrições relacionadas ao CNPJ ou Inscrição Estadual do emissor. Isso
é feito na hora de retirar a mercadoria.
“Ao checar as informações da
transação, muitas vezes o contribuinte se vê diante de uma NF-e denegada”, diz
Roberto Dias Duarte, especialista em SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital).
Segundo ele, casos como esse demonstram haver falhas na
emissão de nota fiscal pelo fornecedor, o que requer a atenção especial do
comprador para que não seja prejudicado.
A recomendação é de que o
comprador confira o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que
acompanha a mercadoria em trânsito. E se perceber que está diante de uma NF-e
denegada, ele deve recusar-se a receber a mercadoria.
“Mas se chegar a
recebê-la e só depois detectar a falha, aconselho que faça a denúncia
espontânea, antes que o Fisco se manifeste”, acrescenta.
Além de
transtorno com o Fisco, o problema pode interferir no trabalho do contabilista,
que não consegue fazer a escrituração, já que um documento fiscal nessas
condições é considerado inválido.
O especialista orienta, também, quanto
a alguns procedimentos básicos a serem observados no dia a dia:
1- O
comprador deve conferir o DANFE, que é a representação gráfica da NF-e, antes de
receber a mercadoria;
2- Pedir o arquivo XML ao fornecedor, que é obrigado a
enviá-lo digitalizado tão logo a Secretaria da Fazenda de seu Estado valide a
emissão da NF-e;
3- Integrar o sistema do fornecedor com o do comprador para
tornar automática e bem mais rápida toda essa operação.
*Fonte:
www.tiinside.com.br