NF-e não perde tempo! Você vai perder?

No ano passado, mais de 20 mil estabelecimentos foram obrigados a implantar e emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que faz parte do projeto do Sped.

De tempos em tempos, a Fazenda Nacional divulga novos estabelecimentos obrigados à emissão e estipula um limite para a implantação. Vão de grandes a pequenos estabelecimentos que precisam correr para atender à legislação.

No início deste mês, passaram a fazer parte desta lista os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não do petróleo.

O último Protocolo ICMS publicado pela Fazenda, número 42, escalona e explica sobre a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e.

O objetivo é que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelomenos uma das seguintes situações:

Desenvolvam atividade industrial;

Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;

Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; e

Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

O anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), por meio de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”.

Fonte: Informe Ano XXX – nº 154 – 29 de julho de 2009 do Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

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NF-e não perde tempo! Você vai perder?

No ano passado, mais de 20 mil estabelecimentos foram obrigados a implantar e emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que faz parte do projeto do Sped.

De tempos em tempos, a Fazenda Nacional divulga novos estabelecimentos obrigados à emissão e estipula um limite para a implantação. Vão de grandes a pequenos estabelecimentos que precisam correr para atender à legislação.

No início deste mês, passaram a fazer parte desta lista os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não do petróleo.

O último Protocolo ICMS publicado pela Fazenda, número 42, escalona e explica sobre a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e.

O objetivo é que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelomenos uma das seguintes situações:

Desenvolvam atividade industrial;

Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;

Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; e

Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

O anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), por meio de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”.

Fonte: Informe Ano XXX – nº 154 – 29 de julho de 2009 do Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

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