NF-e/MG: COMUNICADO CONJUNTO SAIF, SUFIS e SUTRI Nº 001/ 2011

O processo de atualização  e configuração do ambiente autorizador da NF-e para rejeitar as notas fiscais eletrônicas emitidas na versão 1.10 do Schema XML após 01/04/2011 causou instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG na tarde do dia 31/03/2011.
A fim de normalizar a situação a Superintendência de Tecnologia da Informação restaurou todo o seu ambiente à condição anterior, inclusive a versão do sistema, tendo como consequência a possibilidade de autorização de NF-e com a versão 1.10 do XML após 01/04/2011.
Tendo sido constatado que alguns contribuintes credenciados à emissão da NF-e transmitiram NF-e na versão 1.10 após 01/04/2011, descumprindo o disposto no artigo 2º do Ato COTEPE 49/2009, as Superintendências de Arrecadação e Informações Fiscais, Fiscalização e de Tributação, resolveram tornar validas as NF-e autorizadas conforme inciso III da Cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005.
Alertamos, porém, que esses contribuintes deverão adotar de imediato a versão 2.0 do XML da NF-e e que desde o dia  02/05/2011 estamos rejeitando as NF-e que não sejam transmitidas nessa versão.
 

 

Belo Horizonte, 06 de maio de 2011.

 

Fonte: Portal Estadual da NF-e de MG

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NF-e/MG: COMUNICADO CONJUNTO SAIF, SUFIS e SUTRI Nº 001/ 2011

O processo de atualização  e configuração do ambiente autorizador da NF-e para rejeitar as notas fiscais eletrônicas emitidas na versão 1.10 do Schema XML após 01/04/2011 causou instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG na tarde do dia 31/03/2011.
A fim de normalizar a situação a Superintendência de Tecnologia da Informação restaurou todo o seu ambiente à condição anterior, inclusive a versão do sistema, tendo como consequência a possibilidade de autorização de NF-e com a versão 1.10 do XML após 01/04/2011.
Tendo sido constatado que alguns contribuintes credenciados à emissão da NF-e transmitiram NF-e na versão 1.10 após 01/04/2011, descumprindo o disposto no artigo 2º do Ato COTEPE 49/2009, as Superintendências de Arrecadação e Informações Fiscais, Fiscalização e de Tributação, resolveram tornar validas as NF-e autorizadas conforme inciso III da Cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005.
Alertamos, porém, que esses contribuintes deverão adotar de imediato a versão 2.0 do XML da NF-e e que desde o dia  02/05/2011 estamos rejeitando as NF-e que não sejam transmitidas nessa versão.
 

 

Belo Horizonte, 06 de maio de 2011.

 

Fonte: Portal Estadual da NF-e de MG

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