NF-e/NFC-e: Novas regras de validação em ambiente de homologação

Os testes nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 645, já podem ser executados considerando as seguintes situações:
 
Código de Meios de Pagamentos: Regra YA02-60: verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional;
 
Código de Bandeiras de Cartões de Créditos/Débitos: Regra 06-10: verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional;
 
Intermediador da Operação: Regra B25c-10:  trata da intermediação da operação, caso a operação seja intermediada deve-se informar o intermediador;
 
Novo campo relacionado ao condição de pagamento “Outros” Regras YA02a-10 e YA02a-20, inclusão do campo YA02a (xPag)
 
Espera-se que todas as Sefaz autorizadoras estejam em essas regras em ambiente de homologação a partir de hoje e em produção a partir de Setembro.
 
 

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