NOTA TÉCNICA 2022.001 VERSÃO 1.0
Ela já está em vigor:
Ajustes emergenciais em regras de validação visando operação das distribuidoras
Entra em vigência imediata a publicação da NT nos ambientes de homologação e produção
Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.
Ajuste nas mensagens de rejeição da nota de ajuste
Esclarecimento da função da tag cUF do grupo id
1 Resumo
Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As
regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente.
Também estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste permitindo assim identificar qual item ocorreu a rejeição.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de
autorização e maior garantia de disponibilidade de forma transparente ao contribuinte.
2 Observação da UF do emitente da NF3e (ide/cUF)
Ajusta-se a descrição da tag cUF do grupo ide da NF3e para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento. O ajuste visa esclarecer que existem casos em que
a distribuidora está instalada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
3 Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e
garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7.
Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo já contando com alternativas de
contingência previstas em cada DFe.
A NF3e já prevê a informação do número do site de autorização em sua chave de acesso e no grupo ide para os casos em que uma UF venha disponibilizar mais de um endereço de
autorização alternativo.
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma
transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção
ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.