NFS-e – TGI Simplificação de obrigações Tributárias – Protocolo ENAT 11/2015

O Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) visa simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes por meio da criação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e de uma maior integração entre as administrações tributárias das esferas federal e municipal. 

Em continuidade ao Projeto, foi promovida durante uma semana a realização de testes dos produtos desenvolvidos para a emissão das NFS-e de padrão nacional, na cidade de Belo Horizonte/MG. 

Nesse evento foram formados grupos técnicos de especificação para as novas demandas do projeto, integrando assim a equipe desenvolvedora e os futuros usuários, de forma a se ter uma melhor adequação dos produtos gerados às necessidades do mercado de prestação de serviços.

Foi finalizada a fase piloto do Projeto NFS-e desenvolvida na cidade de Marabá/PA, oportunidade que foi fundamental para testes da usabilidade dos sistemas e das aplicações desenvolvidos. Nesse mesmo evento, o Projeto foi apresentado em um encontro de profissionais da contabilidade promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade na cidade mencionada.

No mês de abril o Projeto também foi foco de atenção de todo o país quando foi lançado oficialmente na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos municípios pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra. O evento foi promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e reuniu representantes de aproximadamente 3.000 municípios em Brasília. A equipe do Projeto participou do evento, promovendo a divulgação da NFS-e em um estande disponibilizado para o Ministério da Economia. A adesão em massa dos municípios é um dos principais fatores determinantes para o sucesso do Projeto NFS-e

Conforme já mencionado em versões anteriores do Boletim, o Projeto de Lei Complementar (PLP 521/2018), que institui a NFS-e e o seu Comitê Gestor, é essencial para a continuidade Projeto. O PLP 521/2018 foi aprovado no Senado Federal e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. 

Mais informações podem ser encontradas no Portal NFS-e.  O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/ O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019

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NFS-e – TGI Simplificação de obrigações Tributárias – Protocolo ENAT 11/2015

Existem, potencialmente, cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e de adimplir muitas obrigações acessórias distintas.

Como exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço, o que diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.  O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT. 

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. 

O projeto da NFS-e, que é mais um produto do SPED, oferece uma cesta de produtos tecnológicos. De forma inclusiva, retira da marginalidade tecnológica a administração tributária dos pequenos Municípios, permitindo a instituição e o recolhimento do ISS de forma padronizada. 

A NFS-e elevará as administrações tributárias (compreendida a RFB) a um novo patamar em termos de controle e de fiscalização da prestação de serviços, assegurando os meios para mineração de dados intensiva e inteligência artificial. 

Estão conveniados ao projeto no âmbito do ENAT, atuando como especificadores, os municípios de Belo Horizonte, Bom Despacho, Brasília, Cabedelo, Campina Grande, Fortaleza, Goiânia, Marabá, Maringá, Niterói, Palmas, Rio de Janeiro, São Gonçalo do Amarante e São Paulo. 

A primeira versão da cesta de produtos já foi homologada. Está em curso o projeto piloto no Município de Marabá/ PA. A expectativa é que o piloto perdure até o fim de fevereiro. Após esse prazo, os Municípios poderão emitir as NFS-e já com validade jurídico-tributária. 

O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento “on time” de dados estatísticos dos convênios e de emissão de notas, bem como velocidade e eficiência nos serviços de transmissão de dados. 

Após a inclusão do Convênio no sistema, o município recém-conveniado acessará o Portal Municipal. O Portal Municipal disponibilizará diversas funcionalidades aos municípios, como pesquisa de notas, eventos administrativos, manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos, relatórios de auditoria, etc. Em seu primeiro acesso, o município contará com um assistente digital que o auxiliará nas parametrizações das alíquotas, benefícios e retenções. Finalizada a parametrização, o município poderá ativar o sistema. Nesse momento, as empresas sediadas no município estarão aptas a utilizar todos os produtos NFS-e. Estarão disponíveis aos emissores de nota o Emissor Público na versão web e mobile. 

Além das aplicações citadas, estão em homologação as APIs (serviços que farão a comunicação entre o Ambiente de Dados Nacional e os softwares privados de emissão de notas) e a consulta pública de NFS-e. 

Um fator relevante para o projeto é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18) que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal. Espera-se que o projeto tramite com celeridade pelo Congresso Nacional. 

Os próximos passos serão o desenvolvimento da Escrituração Fiscal Digital do ISS, da Guia de Recolhimento, do APP Cidadão e a elaboração de Manuais Técnicos para auxiliar na utilização das aplicações. 

Mais informações podem ser encontradas no Portal NFS-e. O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/ ;

O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/  ;

Fonte: ENAT – Boletim – Dezembro/2018

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NFS-e – TGI Simplificação de obrigações Tributárias – Protocolo ENAT 11/2015

Estão conveniados ao projeto no âmbito do ENAT e atuam como especificadores os municípios de Belo Horizonte, Bom Despacho, Brasília, Cabedelo, Campina Grande, Fortaleza, Goiânia, Marabá, Maringá, Niterói, Palmas, Rio de Janeiro, São Gonçalo do Amarante e São Paulo.
Em novembro começará a fase de piloto. O primeiro município escolhido para começar os trabalhos é Goiânia – GO.
O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os Municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento “on time” de dados estatísticos dos convênios e de emissão de notas, além da velocidade e eficiência dos serviços de transmissão de dados.
Após a inclusão do Convênio no sistema, o Município recém conveniado acessará o Portal Municipal. O Portal Municipal disponibilizará diversas funcionalidades aos Municípios como pesquisa de notas, eventos administrativos, manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos, relatórios de auditoria, etc. Em seu primeiro acesso, o Município contará com um assistente digital que o auxiliará nas parametrizações das alíquotas, benefícios e retenções.
Finalizada a parametrização, o Município poderá ativar o sistema. Nesse momento, as empresas sediadas no município estarão aptas a utilizar todos os produtos NFS-e. Estarão disponíveis aos emissores de nota o Emissor Público na versão web e mobile.
Além das aplicações citadas, estão em homologação as APIs (serviços que farão a comunicação entre o Ambiente de Dados Nacional e os softwares privados de emissão de notas) e a consulta pública de NFS-e.
O risco de projeto é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18) que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal. Espera-se que o projeto tramite com celeridade pelo Congresso Nacional.
Os próximos passos serão a especificação da Escrituração Fiscal Digital do ISS, da Guia de Recolhimento, do APP Cidadão e a elaboração de Manuais Técnicos para auxiliar na utilização das aplicações.
Mais informações podem ser encontradas no Portal NFS-e. O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/. O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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