Por Wellington Alves da Silva Sobrinho
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) está implementando o módulo NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, voltado às concessionárias de serviços públicos que atuam na exploração de vias mediante cobrança (pedágios e tarifas correlatas).
Esse novo produto de emissão fiscal nasce, desde a sua concepção, para atender plenamente às necessidades de tributação do ISS, em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003 e com as novas regras introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, além de já contemplar campos específicos para o futuro modelo de IBS/CBS.
Trata-se de um dos módulos de maior complexidade no âmbito do Projeto NFS-e Nacional, atualmente em fase avançada de desenvolvimento e testes.
Fundamento legal: ISS na exploração de vias
A LC 116/2003 já disciplina a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre diversas atividades, incluindo serviços relacionados à exploração de infraestrutura.
Com a LC 214/2025, houve um avanço significativo na definição do local da operação e na partilha do imposto no caso específico de exploração de vias. O art. 11, inciso VIII, estabelece que, para:
“serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, considera-se local da operação o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada.”
Em outras palavras, o ISS deixa de se concentrar em um único ponto (como sede da empresa ou praça de pedágio) e passa a ser partilhado entre os entes federados de forma proporcional ao trecho da via efetivamente explorado em cada território.
A NFS-e Via é justamente o instrumento tecnológico que permitirá operacionalizar essa regra, garantindo segurança jurídica, transparência e rastreabilidade na tributação.
O que é a NFS-e Via?
A NFS-e Via é o módulo específico da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para o serviço de exploração de vias com cobrança a qualquer título, como pedágios e tarifas similares.
Seu desenho foi pensado para:
- padronizar nacionalmente a emissão das notas fiscais de pedágio;
- garantir o correto cálculo e a adequada repartição do ISS entre os Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme LC 116/2003 e LC 214/2025;
- atender às exigências de não cumulatividade e ao ressarcimento de créditos para empresas com direito à não cumulatividade plena;
- preparar o setor para a transição ao novo sistema tributário de consumo (IBS/CBS).
Assim, o novo produto de emissão não é apenas uma mudança de formato, mas uma ferramenta para alinhar a realidade operacional das concessões rodoviárias ao novo desenho tributário do País.
Como o sistema foi estruturado?
O CGNFS-e organizou a implementação da NFS-e Via em eixos que dialogam tanto com a necessidade de controle fiscal quanto com a realidade operacional das concessionárias:
- Padrão nacional e leiaute técnico
O padrão nacional da NFS-e, que inclui o grupo de informações específico para o novo sistema tributário (IBS/CBS), já tem leiaute técnico definido e publicado (por exemplo, a NT SE/CGNFS-e nº 004/2025).
Esse leiaute está em constante evolução para contemplar:
- eventos específicos, como notas de crédito e notas de débito;
- campos que facilitem a apuração do ISS em conformidade com a LC 116/2003 e a LC 214/2025;
- integração fluida com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), assegurando o trânsito das informações fiscais de forma padronizada e segura.
- Cadastro de trechos: base da partilha do ISS
Está em desenvolvimento e implementação, no Portal NFS-e Via, o sistema para o cadastro de trechos das vias exploradas.
Nesse cadastro, as concessionárias informarão:
- quais rodovias exploram;
- a extensão de cada trecho em cada Município, Estado ou no Distrito Federal;
- atualizações decorrentes de novos contratos, prorrogações ou alterações de traçado.
Esse cadastro é fundamental para a correta distribuição da receita do ISS entre os municípios e demais entes, permitindo que o sistema calcule, de forma automática, a proporção de imposto devida a cada território.
- Integração e testes com concessionárias
As concessionárias já estão sendo convidadas a participar da fase de integração e testes do novo modelo.
- O CGNFS-e divulgou canal de e-mail específico para que as empresas possam se habilitar ao processo de testes;
- está sendo validada a emissão em grande volume (emissão massiva), de forma que os sistemas atuais das concessionárias se adaptem ao leiaute nacional;
- são realizados testes de transmissão de dados para o ADN, garantindo estabilidade, segurança e performance.
Essa etapa é decisiva para assegurar que a transição para a NFS-e Via ocorra com mínimo impacto operacional e máxima aderência às exigências fiscais.
- Identificação do adquirente e não cumulatividade
Um ponto sensível, especialmente para contribuintes empresariais, é a possibilidade de identificação do adquirente do serviço (usuário do pedágio) e o adequado tratamento da não cumulatividade.
A NFS-e Via prevê um mecanismo específico, por meio de Evento, que pode ser gerado:
- diretamente no Portal NFS-e Via; ou
- via integração dos sistemas das concessionárias.
Esse evento permite:
- associar dados do usuário (quando aplicável) ao Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) antes da sua distribuição;
- oferecer base para uma apuração assistida, facilitando o controle e a conferência pelas empresas;
- viabilizar de forma mais clara o ressarcimento de créditos para empresas que tenham direito à não cumulatividade plena, em linha com o que a LC 214/2025 projeta para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Benefícios para a sociedade, contribuintes e entes federativos
A implantação da NFS-e Via traz ganhos concretos para diferentes públicos:
Para a sociedade e usuários das rodovias
- Maior transparência sobre os serviços de pedágio e a cobrança efetuada;
- Documentos fiscais mais organizados e padronizados, facilitando o controle de despesas de transporte.
Para contribuintes empresariais (transportadoras, logística, frotas etc.)
- Melhoria na gestão de créditos tributários vinculados ao uso de pedágios como insumo;
- Integração mais fácil com sistemas de contabilidade e gestão, graças ao padrão nacional;
- Maior segurança jurídica, com regras claras de emissão e identificação do adquirente, alinhadas à LC 116/2003 e à LC 214/2025.
Para Municípios, Estados e Distrito Federal
- Justiça tributária, com o ISS sendo distribuído proporcionalmente à extensão da via em cada território;
- Acesso a informações estruturadas para planejamento de políticas públicas, investimentos em mobilidade e segurança viária;
- Redução de conflitos federativos e litígios, pela padronização de critérios e automatização da partilha do imposto.
Para as concessionárias de rodovias
- Um único padrão nacional de emissão, reduzindo adaptações locais e complexidades regionais;
- Segurança regulatória e fiscal, com o sistema desenhado para aderir ao modelo atual e ao futuro (IBS/CBS);
- Facilitadores tecnológicos para lidar com alto volume de operações e exigências de não cumulatividade e ressarcimento de créditos.
Próximos passos e participação do setor
Com o avanço dos testes, o CGNFS-e reforça o convite às concessionárias para que:
- se cadastrem nos canais oficiais e participem ativamente da fase de homologação;
- iniciem a adequação de seus sistemas internos ao leiaute da NFS-e Via;
- colaborem com sugestões e validações, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do modelo.
A NFS-e Via representa um marco na modernização da tributação sobre serviços de exploração de vias no Brasil. Ao alinhar tecnologia, legislação (LC 116/2003 e LC 214/2025) e transparência, o sistema cria bases sólidas para um ambiente de negócios mais previsível, uma arrecadação mais justa e uma melhor resposta às demandas da sociedade por serviços públicos eficientes e bem fiscalizados.