Nova Postergação de Vedação de Acesso a Dados de NF-e por Terceiros – Portaria 4.794/2020

PORTARIA RFB Nº 4794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/11/2020, seção 1, página 16)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.

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Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 

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