Novas regras para o sistema PED entram em vigor no Pará

Os contribuintes do Pará não precisam mais obter autorização para uso de sistema de processamento eletrônico de dados (PED) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A novidade consta da Instrução Normativa nº 06/2011, da Secretaria da Fazenda e se aplica aos contribuintes do ICMS autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais pelo PED.
Não estão contemplados os contribuintes que emitem documentos fiscais exclusivamente mediante equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A Secretaria da Fazenda informa que a partir desta terça-feira, 1º, os contribuintes devem entregar as declarações referentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e a EFD para manter a situação de ativo regular.
O contribuinte torna-se ativo não regular, junto a Secretaria da Fazenda, em caso de inadimplência pela falta de quatro declarações Sintegra ou duas relativas à EFD no período de 24 meses.
A Secretaria da Fazenda publicou Instrução Normativa nº 28, que disciplina a situação de ativo regular, adequando-se à nova realidade do uso de sistemas informatizados na fiscalização tributária.
De acordo com Convênio ICMS 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de PED são obrigados a fornecer às administrações tributárias dos Estados arquivo magnético validado, contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.
Os contribuintes obrigados a EFD estarão dispensados da entrega do Sintegra a partir do mês referência 01/2011.

 

Fonte: TI Inside

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Novas regras para o sistema PED entram em vigor no Pará

Os contribuintes do Pará não precisam mais obter autorização para uso de sistema de processamento eletrônico de dados (PED) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A novidade consta da Instrução Normativa nº 06/2011, da Secretaria da Fazenda e se aplica aos contribuintes do ICMS autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais pelo PED.
Não estão contemplados os contribuintes que emitem documentos fiscais exclusivamente mediante equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A Secretaria da Fazenda informa que a partir desta terça-feira, 1º, os contribuintes devem entregar as declarações referentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e a EFD para manter a situação de ativo regular.
O contribuinte torna-se ativo não regular, junto a Secretaria da Fazenda, em caso de inadimplência pela falta de quatro declarações Sintegra ou duas relativas à EFD no período de 24 meses.
A Secretaria da Fazenda publicou Instrução Normativa nº 28, que disciplina a situação de ativo regular, adequando-se à nova realidade do uso de sistemas informatizados na fiscalização tributária.
De acordo com Convênio ICMS 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de PED são obrigados a fornecer às administrações tributárias dos Estados arquivo magnético validado, contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.
Os contribuintes obrigados a EFD estarão dispensados da entrega do Sintegra a partir do mês referência 01/2011.

 

Fonte: TI Inside

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