NR-31 – Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2020 Edição: 206 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 31 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

 

 

Regulamento

Tipificação

NR-31

NR Setorial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:

I – Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;

II – Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;

III – Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;

IV – Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Veja a íntegra e o ANEXO I em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351

 

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