O mapa para proteger e aumentar a arrecadação municipal no curto e no médio prazo (transição da Reforma)

3º Encontro Técnico: Tópicos Avançados sobre ISS

Resumo realizado pelo ChatGPT das palestras 1 e 2 disponíveis em https://www.youtube.com/@GabrielaEstevanovic

Panorama direto: duas falas complementares que dão o mapa para proteger e aumentar a arrecadação municipal no curto prazo (ISS vigente) e no médio prazo (transição da Reforma). O foco ficou em três frentes: (i) Reforma Tributária e base de cálculo, (ii) Construção civil (deduções) e (iii) ISS Bancos (item 15 da LC 116) — com governança, LGPD e convênios de dados amarrando a execução.


1) Reforma Tributária: o que muda para o município (ISS → IBS/CBS)

Problema

  • O ISS será extinto ao final da transição (último ano cheio: 2032). A partir de 2033 passa a valer o IBS (comitê gestor Estados+Municípios) e a CBS federal.
  • Risco de queda de arrecadação se o município não se preparar para regras, sistemas e base de cálculo do novo modelo.

Consequências

  • Transição: redução escalonada do ISS a partir de 2029 (-10% a.a. até 2032).
  • Disputa iminente: inclusão de IBS/CBS na base do ISS/ICMS durante a transição. Estados já se movem; municípios podem ficar para trás.

Soluções/Próximos passos

  • Revisar o CTM já (2025–2026) para prever inclusão de IBS/CBS na base do ISS quando juridicamente cabível (medida pró-receita; tema será judicializado).
  • Planejar a migração: aderir a padrões do Comitê Gestor e preparar sistemas para split payment e destino.
  • Capacitar equipe sobre IBS/CBS (regras de não-cumulatividade, créditos e local do destino).

Takeaway: a agenda legislativa municipal precisa começar agora (não em 2028).


2) Construção civil (item 7.02 LC 116): dedução de materiais revirou

Problema

  • Interpretação histórica favorável ao contribuinte (dedução ampla de materiais) levou muitos municípios a pararem de autuar.
  • Virada jurisprudencial no STJ: tendência majoritária atual pela não dedução dos materiais que não sofreram ICMS; só deduz se fornecidos pelo prestador e com ICMS.

Consequências

  • Perdas expressivas em bases como concretagem (custos ~60% da nota), mineração (frentes de lavra classificadas como 7.02 para “trazer” o ISS), obras de grande porte etc.
  • Possíveis técnicos/liminares antigas sustentando deduções acima do devido.

Soluções/Próximos passos

  • Retomar a fiscalização com base no entendimento atual do STJ.
  • Manter dedução presumida na lei local (ex.: 30–40%) como presunção, não teto. Se o contribuinte comprovar percentual maior com ICMS, admite-se; sem ICMS, não deduz.
  • Auditar contencioso: revisar decisões transitadas (temas 881/885 STF: relações de trato sucessivo) e avaliar rescisórias quando couber.
  • Mineração: checar se a classificação em 7.02 está sendo usada para deduzir indevidamente materiais sem ICMS.

Exemplo prático: concretagem — se o prestador só “aplica” material (sem operação própria com ICMS), não há dedução; se comprovar fornecimento com ICMS, .


3) Local da incidência (art. 3º e 4º LC 116): o “pulo do gato” que muita fiscalização perde

Problema

  • Rotina: aplicar automaticamente “domicílio do prestador” quando o serviço não está nas exceções do art. 3º.
  • Erro: ignorar o caput do art. 3º + conceito do art. 4º (estabelecimento do prestador).

Conceito-chave (glossário relâmpago)

  • Estabelecimento do prestador (art. 4º): onde se presta o serviço eunidade econômica ou profissional (autonomia operacional/gestão local, ainda que sem CNPJ).
  • Domicílio do prestador: regra subsidiária, só se não houver estabelecimento.

Soluções/Próximos passos

  • Provar “unidade econômica/profissional” no município (equipe, gestão, estrutura, autonomia) para firmar a competência local.
  • Política ativa: incentivar abertura de CNPJ local para cortar discussões (ex.: eventos, agenciamento, obras, mineração).

Exemplo: agenciamento artístico (item 10.03) — o ISS é devido, em regra, no estabelecimento do prestador; “local do show” não decide por si. Se houver unidade econômica no município, o ISS fica no município.


4) ISS Bancos (item 15 LC 116): oportunidade imediata

Problema

  • Base robusta subexplorada. Dúvidas sobre o que incide e o que não incide; sistemas frágeis; pouca padronização de obrigações acessórias.
  • Bancos renomeiam produtos; se a fiscalização olhar só o nome, perde.

Consequências

  • Subarrecadação histórica; processos mal instruídos; dependência de “soluções mágicas”.

Soluções/Próximos passos

  • Natureza > nome comercial: interpretar extensivamente o item 15 (serviços bancários e congêneres).
  • Exemplos tributáveis: consórcios, cartões, abertura/manutenção de contas, leasing, registros/cessões de crédito, cobrança, custódia, correspondentes etc.
  • Não incide: depósitos; comissões/taxas de desconto nas hipóteses da Súmula STF; juros/acréscimos de operações de crédito; intermediação em bolsa/capitais (art. 2º LC 116).
  • IOF ≠ exclusão do ISS: convivem (bases distintas).
  • Obrigações acessórias: decretos locais exigindo declarações periódicas (layout alinhado ao COSIF), com multas e integração sistêmica.
  • Janela de 5 anos: instaurar auditoria retroativa imediata.

5) Governança, LGPD e tecnologia (fazer com segurança e escala)

  • GT Multidisciplinar: Procuradoria, Fazenda/Contabilidade, TI, e se possível economista.
  • Sistemas focados em arrecadação (não só emissão): malhas, cruzamentos, trilhas de auditoria, guarda de evidências.
  • LGPD: base legal, minimização e segurança (dados financeiros são sensíveis).
  • Convênios de dados:
    • Receita Federal: compartilhamento bidirecional, inclusive dados bancários sob guarda da RFB; convênio ITR (município fiscaliza e fica com 100%).
    • CONFAZ/PIX: estados recebem via convênios; para municípios, o atalho real é o convênio com a RFB.
    • Reforma (LC 214): compartilhamento obrigatório entre entes — preparar integração.
  • PLP 108/2024 (Comitê Gestor): informatização obrigatória em curto prazo, sob risco de perder receita.

6) Estratégias por segmento (recortes práticos)

  • Mineração
    • Conferir classificação 7.02 x 7.16; bloquear deduções sem ICMS; provar unidade econômica local; revisar incentivos que não alteram decisão locacional (rigidez).
  • Eventos/Agenciamento
    • Checar estabelecimento/unidade no município; negociar alíquota para atrair fixação formal.
  • Bancos
    • Implantar módulo ISS Bancos; exigir layouts padronizados; instaurar malhas por produto/serviço; priorizar itens de alto ticket (consórcios, crédito, cartões).

7) Roteiro 30–60–90 dias (ação objetiva)

0–30 dias

  • Criar Portaria instituindo GT do ISS/IBS.
  • Levantar leis/decretos locais e estoque de processos (construção civil, bancos).
  • Rascunhar minuta de convênio com a RFB (dados + ITR).

31–60 dias

  • Enviar PL: atualização do CTM (dedução presumida como presunção; obrigações acessórias ISS Bancos; penalidades).
  • Rodar auditoria retroativa (5 anos) em 7.02 e item 15; priorizar top-10 contribuintes.
  • Definir requisitos de sistema (malhas, trilhas, integrações).

61–90 dias

  • Implantar requisições padronizadas a bancos e grandes prestadores.
  • Treinar fiscais/procuradores (art. 3º/4º: prova de unidade econômica/profissional).
  • Plano Reforma: cronograma interno para IBS/CBS, split payment e destino.

8) Boas práticas e alertas

  • Trâmite formal completo (pareceres, notas técnicas, controle de versão normativa).
  • Transparência: publicar indicadores de fiscalização e ganhos de conformidade.
  • Cautela com “soluções mágicas”: exigir escopo, evidências, transferência de conhecimento.
  • Priorizar casos com lastro probatório e com melhor custo-benefício de litígio.

9) Mini-glossário

  • ISS: imposto municipal sobre serviços (vigente até 2032).
  • IBS/CBS: tributos da Reforma (IVA dual) que substituem ISS/ICMS e PIS/COFINS.
  • Item 7.02 (LC 116): construção civil; dedução só com ICMS comprovado quando fornecido pelo prestador.
  • Item 15 (LC 116): serviços bancários e congêneres.
  • Art. 3º/4º (LC 116): local da incidência; prevalece estabelecimento (unidade econômica/profissional); domicílio é subsidiário.
  • Split payment: partilha automática do tributo no pagamento.
  • COSIF: plano contábil das instituições financeiras.
  • ITR: imposto territorial rural (convênio pode levar 100% ao município).

10) Takeaways finais

  • Reforma: ISS sai de cena; agir já no CTM e nos sistemas evita queda de receita.
  • 7.02: virada no STJnão deduz material sem ICMS comprovado; volte a autuar com base sólida.
  • Item 15 (Bancos): “natureza > nome”; implante obrigações acessórias e malhas; há dinheiro na mesa.
  • Local do ISS: provar unidade econômica/profissional traz a competência para o município.
  • Dados: convênio com a RFB e LGPD são pilares da execução moderna.

Veja abaixo as palestras:

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