3º Encontro Técnico: Tópicos Avançados sobre ISS
Resumo realizado pelo ChatGPT das palestras 1 e 2 disponíveis em https://www.youtube.com/@GabrielaEstevanovic
Panorama direto: duas falas complementares que dão o mapa para proteger e aumentar a arrecadação municipal no curto prazo (ISS vigente) e no médio prazo (transição da Reforma). O foco ficou em três frentes: (i) Reforma Tributária e base de cálculo, (ii) Construção civil (deduções) e (iii) ISS Bancos (item 15 da LC 116) — com governança, LGPD e convênios de dados amarrando a execução.
1) Reforma Tributária: o que muda para o município (ISS → IBS/CBS)
Problema
- O ISS será extinto ao final da transição (último ano cheio: 2032). A partir de 2033 passa a valer o IBS (comitê gestor Estados+Municípios) e a CBS federal.
- Risco de queda de arrecadação se o município não se preparar para regras, sistemas e base de cálculo do novo modelo.
Consequências
- Transição: redução escalonada do ISS a partir de 2029 (-10% a.a. até 2032).
- Disputa iminente: inclusão de IBS/CBS na base do ISS/ICMS durante a transição. Estados já se movem; municípios podem ficar para trás.
Soluções/Próximos passos
- Revisar o CTM já (2025–2026) para prever inclusão de IBS/CBS na base do ISS quando juridicamente cabível (medida pró-receita; tema será judicializado).
- Planejar a migração: aderir a padrões do Comitê Gestor e preparar sistemas para split payment e destino.
- Capacitar equipe sobre IBS/CBS (regras de não-cumulatividade, créditos e local do destino).
Takeaway: a agenda legislativa municipal precisa começar agora (não em 2028).
2) Construção civil (item 7.02 LC 116): dedução de materiais revirou
Problema
- Interpretação histórica favorável ao contribuinte (dedução ampla de materiais) levou muitos municípios a pararem de autuar.
- Virada jurisprudencial no STJ: tendência majoritária atual pela não dedução dos materiais que não sofreram ICMS; só deduz se fornecidos pelo prestador e com ICMS.
Consequências
- Perdas expressivas em bases como concretagem (custos ~60% da nota), mineração (frentes de lavra classificadas como 7.02 para “trazer” o ISS), obras de grande porte etc.
- Possíveis técnicos/liminares antigas sustentando deduções acima do devido.
Soluções/Próximos passos
- Retomar a fiscalização com base no entendimento atual do STJ.
- Manter dedução presumida na lei local (ex.: 30–40%) como presunção, não teto. Se o contribuinte comprovar percentual maior com ICMS, admite-se; sem ICMS, não deduz.
- Auditar contencioso: revisar decisões transitadas (temas 881/885 STF: relações de trato sucessivo) e avaliar rescisórias quando couber.
- Mineração: checar se a classificação em 7.02 está sendo usada para deduzir indevidamente materiais sem ICMS.
Exemplo prático: concretagem — se o prestador só “aplica” material (sem operação própria com ICMS), não há dedução; se comprovar fornecimento com ICMS, há.
3) Local da incidência (art. 3º e 4º LC 116): o “pulo do gato” que muita fiscalização perde
Problema
- Rotina: aplicar automaticamente “domicílio do prestador” quando o serviço não está nas exceções do art. 3º.
- Erro: ignorar o caput do art. 3º + conceito do art. 4º (estabelecimento do prestador).
Conceito-chave (glossário relâmpago)
- Estabelecimento do prestador (art. 4º): onde se presta o serviço e há unidade econômica ou profissional (autonomia operacional/gestão local, ainda que sem CNPJ).
- Domicílio do prestador: regra subsidiária, só se não houver estabelecimento.
Soluções/Próximos passos
- Provar “unidade econômica/profissional” no município (equipe, gestão, estrutura, autonomia) para firmar a competência local.
- Política ativa: incentivar abertura de CNPJ local para cortar discussões (ex.: eventos, agenciamento, obras, mineração).
Exemplo: agenciamento artístico (item 10.03) — o ISS é devido, em regra, no estabelecimento do prestador; “local do show” não decide por si. Se houver unidade econômica no município, o ISS fica no município.
4) ISS Bancos (item 15 LC 116): oportunidade imediata
Problema
- Base robusta subexplorada. Dúvidas sobre o que incide e o que não incide; sistemas frágeis; pouca padronização de obrigações acessórias.
- Bancos renomeiam produtos; se a fiscalização olhar só o nome, perde.
Consequências
- Subarrecadação histórica; processos mal instruídos; dependência de “soluções mágicas”.
Soluções/Próximos passos
- Natureza > nome comercial: interpretar extensivamente o item 15 (serviços bancários e congêneres).
- Exemplos tributáveis: consórcios, cartões, abertura/manutenção de contas, leasing, registros/cessões de crédito, cobrança, custódia, correspondentes etc.
- Não incide: depósitos; comissões/taxas de desconto nas hipóteses da Súmula STF; juros/acréscimos de operações de crédito; intermediação em bolsa/capitais (art. 2º LC 116).
- IOF ≠ exclusão do ISS: convivem (bases distintas).
- Obrigações acessórias: decretos locais exigindo declarações periódicas (layout alinhado ao COSIF), com multas e integração sistêmica.
- Janela de 5 anos: instaurar auditoria retroativa imediata.
5) Governança, LGPD e tecnologia (fazer com segurança e escala)
- GT Multidisciplinar: Procuradoria, Fazenda/Contabilidade, TI, e se possível economista.
- Sistemas focados em arrecadação (não só emissão): malhas, cruzamentos, trilhas de auditoria, guarda de evidências.
- LGPD: base legal, minimização e segurança (dados financeiros são sensíveis).
- Convênios de dados:
- Receita Federal: compartilhamento bidirecional, inclusive dados bancários sob guarda da RFB; convênio ITR (município fiscaliza e fica com 100%).
- CONFAZ/PIX: estados recebem via convênios; para municípios, o atalho real é o convênio com a RFB.
- Reforma (LC 214): compartilhamento obrigatório entre entes — preparar integração.
- PLP 108/2024 (Comitê Gestor): informatização obrigatória em curto prazo, sob risco de perder receita.
6) Estratégias por segmento (recortes práticos)
- Mineração
- Conferir classificação 7.02 x 7.16; bloquear deduções sem ICMS; provar unidade econômica local; revisar incentivos que não alteram decisão locacional (rigidez).
- Eventos/Agenciamento
- Checar estabelecimento/unidade no município; negociar alíquota para atrair fixação formal.
- Bancos
- Implantar módulo ISS Bancos; exigir layouts padronizados; instaurar malhas por produto/serviço; priorizar itens de alto ticket (consórcios, crédito, cartões).
7) Roteiro 30–60–90 dias (ação objetiva)
0–30 dias
- Criar Portaria instituindo GT do ISS/IBS.
- Levantar leis/decretos locais e estoque de processos (construção civil, bancos).
- Rascunhar minuta de convênio com a RFB (dados + ITR).
31–60 dias
- Enviar PL: atualização do CTM (dedução presumida como presunção; obrigações acessórias ISS Bancos; penalidades).
- Rodar auditoria retroativa (5 anos) em 7.02 e item 15; priorizar top-10 contribuintes.
- Definir requisitos de sistema (malhas, trilhas, integrações).
61–90 dias
- Implantar requisições padronizadas a bancos e grandes prestadores.
- Treinar fiscais/procuradores (art. 3º/4º: prova de unidade econômica/profissional).
- Plano Reforma: cronograma interno para IBS/CBS, split payment e destino.
8) Boas práticas e alertas
- Trâmite formal completo (pareceres, notas técnicas, controle de versão normativa).
- Transparência: publicar indicadores de fiscalização e ganhos de conformidade.
- Cautela com “soluções mágicas”: exigir escopo, evidências, transferência de conhecimento.
- Priorizar casos com lastro probatório e com melhor custo-benefício de litígio.
9) Mini-glossário
- ISS: imposto municipal sobre serviços (vigente até 2032).
- IBS/CBS: tributos da Reforma (IVA dual) que substituem ISS/ICMS e PIS/COFINS.
- Item 7.02 (LC 116): construção civil; dedução só com ICMS comprovado quando fornecido pelo prestador.
- Item 15 (LC 116): serviços bancários e congêneres.
- Art. 3º/4º (LC 116): local da incidência; prevalece estabelecimento (unidade econômica/profissional); domicílio é subsidiário.
- Split payment: partilha automática do tributo no pagamento.
- COSIF: plano contábil das instituições financeiras.
- ITR: imposto territorial rural (convênio pode levar 100% ao município).
10) Takeaways finais
- Reforma: ISS sai de cena; agir já no CTM e nos sistemas evita queda de receita.
- 7.02: virada no STJ — não deduz material sem ICMS comprovado; volte a autuar com base sólida.
- Item 15 (Bancos): “natureza > nome”; implante obrigações acessórias e malhas; há dinheiro na mesa.
- Local do ISS: provar unidade econômica/profissional traz a competência para o município.
- Dados: convênio com a RFB e LGPD são pilares da execução moderna.
Veja abaixo as palestras: