O Poder da Informação

NF-e, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Sintegra e mais inúmeras maneiras eletrônicas de se conhecer a vida do contribuinte…

No começo de julho, foi publicado o Protocolo Confaz nº. 066, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal – SIF.

Esse sistema tem por objetivo apoiar a formulação de programas de fiscalização, acompanhamento e análise das receitas tributárias e possibilitar simulações dos efeitos sobre a arrecadação produzidos por mudanças na legislação tributária.

Segundo o Protocolo, o conceito baseia-se em, dentre outros, “detectar e combater a fraude fiscal estruturada e subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”, além de prevenir que esses crimes aconteçam. Em outras palavras, verificar se o contribuinte não deixou de informar algo ao governo, seja por ignorância, por dúvida, por opinião ou por certeza (de acordo com o protocolo, esses são os quatro estados da mente em relação à verdade).

As ações do sistema serão, basicamente, coleta de dados e busca daqueles negados, a partir de onde será possível fazer uma análise, síntese,interpretação, conclusão, formalização e difusão. Em resumo, o SIF já está operando, o que quer dizer que toda a informação declarada pelas Unidades da Federação serão cruzadas em nível nacional por meio da inteligência do sistema, buscando evitar e acabar com os crimes tributários.

Fonte: Informe Ano XXX – nº 157 – 31 de julho de 2009 do Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

Íntegra do Protocolo ICMS 66 em: Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 – DOU 1 15.07.2009, p. 108 – Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

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No começo de julho, foi publicado o Protocolo Confaz nº. 066, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal – SIF.

Esse sistema tem por objetivo apoiar a formulação de programas de fiscalização, acompanhamento e análise das receitas tributárias e possibilitar simulações dos efeitos sobre a arrecadação produzidos por mudanças na legislação tributária.

Segundo o Protocolo, o conceito baseia-se em, dentre outros, “detectar e combater a fraude fiscal estruturada e subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”, além de prevenir que esses crimes aconteçam. Em outras palavras, verificar se o contribuinte não deixou de informar algo ao governo, seja por ignorância, por dúvida, por opinião ou por certeza (de acordo com o protocolo, esses são os quatro estados da mente em relação à verdade).

As ações do sistema serão, basicamente, coleta de dados e busca daqueles negados, a partir de onde será possível fazer uma análise, síntese,interpretação, conclusão, formalização e difusão. Em resumo, o SIF já está operando, o que quer dizer que toda a informação declarada pelas Unidades da Federação serão cruzadas em nível nacional por meio da inteligência do sistema, buscando evitar e acabar com os crimes tributários.

Fonte: Informe Ano XXX – nº 157 – 31 de julho de 2009 do Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

Íntegra do Protocolo ICMS 66 em: Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 – DOU 1 15.07.2009, p. 108 – Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

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