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Peço desculpas aos leitores do FinancialWeb pelo extenso texto. Mas, neste caso específico, um resumo seria insuficiente para demonstrar que a implantação do Deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se, imprescindivelmente, a Doutrina, Metodologia, Técnicas e Normas Contábeis em vigor. Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram “flexibilizadas” – sem eufemismo: Uma comparação primária: se instalarmos câmeras de registro de avanço em todos os semáforos do Brasil, a legislação de trânsito seria alterada? As práticas de Bom, recebo diariamente perguntas como as que estão abaixo: 1) “Gostaria se saber se o fato de escriturar contabilmente as contas a receber de clientes em uma unica conta contabil, mesmo sendo os lançamentos feitos individualizado cada operação tanto na venda como no recebimento, configura 2) “Gostaria tambem de saber se quando a gente contabiliza as vendas na conta de resultado por total do dia sem especificar nota fiscal por nota fiscal, também 3) “Gostaria de saber se é obrigatório constar no livro auxiliar de Folha de Pagamento , a data do pagamento da verba. Se sim, favor me passar o embasamento Para respondê-las, seguirei o conselho de Alice: “Comece pelo começo, siga até chegar ao fim e então, pare”. (Lewis Carroll em Alice no País das Maravilhas). E, claro, não há como discorrer sobre contabilidade sem citar o Presidente de Honra da Associação Científica Internacional de Contabilidade e Economia. O nosso O que é o Diário Contábil?
Fonte: Parecer CT/CFC Nº 28/04, realtado pela Contadora Verônica Cunha de Souto Maior Destaca ainda, a Contadora Verônica Cunha de Souto Maior, em outro parecer:
Fonte: Parecer CT/CFC Nº 55/05 Por outro lado, o prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, em sua obra “Prática e Teoria da Contabilidade Geral“, define:
Lopes Sá descreve ainda, na mesma obra:
Trata ainda, o Comendador Lopes de Sá, em outro capítulo, o tema:
Vamos enfim analisar o que a Receita Federal do Brasil diz sobre o tema:
Conclusão O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em seu projeto ECD – Escrituração Contábil Digital, em momento algum modifica ou acrescenta Ele implementa apenas mais uma repositório de registros contábeis, conforme o próprio DNRC reconhece: A Instrução Normativa Nº 107 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 23 de Maio de 2008, dispõe sobre procedimentos para a validade e
Assim, admite-se a escrituração em papel, microficha ou digital. Três tipos de repositório de registros contábeis. Ainda detalha, através da IN107, os Portanto, deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se,imprescindivelmente, Íntegra em: http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=112 |
O SPED modifica os conceitos contábeis?
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Peço desculpas aos leitores do FinancialWeb pelo extenso texto. Mas, neste caso específico, um resumo seria insuficiente para demonstrar que a implantação do Deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se, imprescindivelmente, a Doutrina, Metodologia, Técnicas e Normas Contábeis em vigor. Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram “flexibilizadas” – sem eufemismo: Uma comparação primária: se instalarmos câmeras de registro de avanço em todos os semáforos do Brasil, a legislação de trânsito seria alterada? As práticas de Bom, recebo diariamente perguntas como as que estão abaixo: 1) “Gostaria se saber se o fato de escriturar contabilmente as contas a receber de clientes em uma unica conta contabil, mesmo sendo os lançamentos feitos individualizado cada operação tanto na venda como no recebimento, configura 2) “Gostaria tambem de saber se quando a gente contabiliza as vendas na conta de resultado por total do dia sem especificar nota fiscal por nota fiscal, também 3) “Gostaria de saber se é obrigatório constar no livro auxiliar de Folha de Pagamento , a data do pagamento da verba. Se sim, favor me passar o embasamento Para respondê-las, seguirei o conselho de Alice: “Comece pelo começo, siga até chegar ao fim e então, pare”. (Lewis Carroll em Alice no País das Maravilhas). E, claro, não há como discorrer sobre contabilidade sem citar o Presidente de Honra da Associação Científica Internacional de Contabilidade e Economia. O nosso O que é o Diário Contábil?
Fonte: Parecer CT/CFC Nº 28/04, realtado pela Contadora Verônica Cunha de Souto Maior Destaca ainda, a Contadora Verônica Cunha de Souto Maior, em outro parecer:
Fonte: Parecer CT/CFC Nº 55/05 Por outro lado, o prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, em sua obra “Prática e Teoria da Contabilidade Geral“, define:
Lopes Sá descreve ainda, na mesma obra:
Trata ainda, o Comendador Lopes de Sá, em outro capítulo, o tema:
Vamos enfim analisar o que a Receita Federal do Brasil diz sobre o tema:
Conclusão O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em seu projeto ECD – Escrituração Contábil Digital, em momento algum modifica ou acrescenta Ele implementa apenas mais uma repositório de registros contábeis, conforme o próprio DNRC reconhece: A Instrução Normativa Nº 107 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 23 de Maio de 2008, dispõe sobre procedimentos para a validade e
Assim, admite-se a escrituração em papel, microficha ou digital. Três tipos de repositório de registros contábeis. Ainda detalha, através da IN107, os Portanto, deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se,imprescindivelmente, Íntegra em: http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=112 |