Resposta da RFB: O cronograma de obrigatoriedade foi determinado pela RFB com base na forma de tributação do Imposto de renda.
Se a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Real, o prazo inicial é neste ano, mesmo que se submeta a apuração cumulativa em relação a algumas receitas, como nos casos da PJ do setor de telecomunicações, construção civil, hospitais, instituiçoes de ensino, etc.
Já as pessoas que apuram o IR com base no Lucro presumido/Arbitrado, terão a obrigatoriedade a aprtir de janeiro de 2012.
Obrigatoriedade de entrega EFD PIS/COFINS
Resposta da RFB: O cronograma de obrigatoriedade foi determinado pela RFB com base na forma de tributação do Imposto de renda.
Se a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Real, o prazo inicial é neste ano, mesmo que se submeta a apuração cumulativa em relação a algumas receitas, como nos casos da PJ do setor de telecomunicações, construção civil, hospitais, instituiçoes de ensino, etc.
Já as pessoas que apuram o IR com base no Lucro presumido/Arbitrado, terão a obrigatoriedade a aprtir de janeiro de 2012.