Portaria RFB nº 596, de 28 de outubro de 2025
Publicado(a) no DOU de 03/11/2025, seção 1, página 49
Altera a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4º ……………………………………………………………………………………………….
I – possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme: import_export
a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; import_export
b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA; ou import_export
c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; ou import_export
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/147431