Os prós e contras da reforma tributária para o setor de logística

Depois de aprovada pelo Congresso, a reforma tributária segue gerando dúvidas no setor de logística, que por enquanto trabalha apenas com duas certezas: a de que a nova regulamentação vai simplificar e dar mais transparência aos processos, o que é positivo, mas também acabará elevando a carga de impostos de todos os agentes envolvidos na distribuição de mercadorias, o que é preocupante.

“Não sabemos de quanto será esse aumento, mas é certo que ele virá, porque todos os serviços logísticos serão afetados, do transporte ao armazenamento e à gestão de estoque. Com isso, outros setores da economia também serão impactados, já que a logística fica no meio da cadeia produtiva”, afirma Gabriel Manica, do escritório Castro Barros Advogados.

Na negociação B2B, entre empresas, a reforma prevê a concessão de um crédito tributário ao comprador para absorver o aumento nos impostos do fornecedor, evitando o repasse ao consumidor final. Mas será necessário que o fornecedor prove ter feito o prévio pagamento de seu encargo financeiro para garantir o crédito ao comprador.

“No caso de compras feitas por pessoas físicas, o que é muito comum no e-commerce, não haverá essa compensação”, ressalva Roberto Zampini Junior, CEO da distribuidora Imediato Neoway, que atende exclusivamente empresas. Com uma frota de três mil caminhões e clientes como a Ambev, Raízen e Droga Raia, Zampini estima que, ao final da implantação dos novos tributos previstos pela reforma, em 2033, seus custos subirão 6%.

O que mais inquieta os operadores logísticos é a mudança do local de cobrança dos novos impostos, que passará a ser feita no destino das mercadorias, e não mais no município onde estão armazenadas. Com isso, os benefícios oferecidos por municípios de certos Estados que se transformaram em “paraísos fiscais”, ao reduzir drasticamente as alíquotas do imposto estadual ICMS e do municipal ISS, deixarão de existir — acabando com a vantagem de quem procurou construir ou alugar galpões nesses locais.

Um caso emblemático é o de Extrema, no sul de Minas Gerais, que está a 110 quilômetros de São Paulo, mas oferece descontos que compensam de sobra a inconveniência de fazer o trajeto de uma hora e meia — ou mais, dado que a rodovia Fernão Dias (BR-381) vive engarrafada — para chegar ao maior centro de consumo do país. Na época da pandemia, quando o e-commerce passou a ser a grande alternativa de compra de famílias isoladas em suas casas, a construção de galpões em Extrema acelerou no mesmo ritmo dos pedidos.

A transição para os novos impostos será gradual, a partir de 2029 no caso do ICMS e ISS — substituídos pelo futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — e de 2026 para os tributos federais PIS/Cofins e IPI — substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ou seja, até 2029 as empresas instaladas em paraísos fiscais poderão usufruir das vantagens atuais em sua totalidade, e continuarão se beneficiando parcialmente delas até 2032. Até lá, terão tempo para reposicionar seus centros de distribuição e redesenhar suas rotas de entrega.

Outro incentivo da reforma para aproximar os galpões logísticos dos centros de consumo é a extinção de exigências que não fazem mais sentido, como a escrita fiscal específica para cada localidade e a obrigatoriedade de recolhimento de impostos em cada Estado ou município em que a empresa estiver presente. “Isso facilitará a abertura de filiais mais próximas dos consumidores finais”, observa Manica.

Celso Kassab, da consultoria Deloitte, nota que essa aproximação é vital para empresas de e-commerce, que disputam clientes com a oferta de prazos de entrega cada vez menores. “Quem se propõe a entregar encomendas no mesmo dia, por exemplo, não pode estar a mais de 400 quilômetros de distância do consumidor, porque um trajeto como esse já levaria, em média, oito horas”, diz.

Mas não há um padrão a ser seguido pelas empresas do setor, senão vários deles, afirma Manica. “Cada operador logístico deve encontrar a melhor solução para si mesmo, observando os efeitos positivos e negativos trazidos à sua atividade pela reforma e as tendências do mercado imobiliário. Alguns podem até optar por manter galpões mais distantes se dispuserem de boa infraestrutura viária, segurança, mão de obra qualificada e, principalmente, de custos menores de armazenamento”, diz.

Essa, aliás, é a esperança de Extrema e de outros paraísos fiscais que temem ser transformados em cemitérios de armazéns nos próximos anos — e onde a procura por espaços logísticos já está perdendo a força, na contramão de áreas ao redor das capitais. A vacância média de galpões, no país inteiro, foi de apenas 8,4%, primeiro índice abaixo de 10% em mais de dez anos.

A previsão da Deloitte — baseada em uma centena de projetos já entregues para o setor — é que essa taxa deve continuar caindo nos próximos cinco anos, se não houver alterações significativas na política econômica. “No cinturão ao redor dos grandes centros está abaixo de 5%”, nota o consultor Guilherme Giglio. “Ainda não temos observado uma movimentação efetiva no sentido de rescisão de contratos em galpões logísticos mais distantes, mas a tendência é que a renegociação desses contratos ocorra a partir dos próximos anos e altere o foco para os grandes centros consumidores”, afirma.

https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/revista-logistica/noticia/2025/04/14/os-pros-e-contras-da-reforma-tributaria-para-o-setor-de-logistica.ghtml

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