PA: DIEF 2015 – Versão 1.0

Estão obrigados ao preenchimento da DIEF  os contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

Faça aqui o download do Manual da DIEF 2015 – Versão 1.0
Faça aqui o download do PERGUNTAS e RESPOSTAS – DIEF
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Fonte: SEFAZ-PA

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Estão obrigados ao preenchimento da DIEF  os contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

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