Foi alterada a Instrução Normativa nº 20/2005, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF relativa à importação de mercadorias provenientes do exterior, denominada de DIEF – Comércio Exterior, relativamente:
a) ao requerimento de uso, alteração ou de cessação do Programa DIEF– Comércio Exterior;
b) ao cancelamento da DIEF – Comércio Exterior.
Fonte: FiscoSoft