PL 2.707/2020 – Excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em períodos de apuração posteriores – Atualização!

Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Ementa: Altera a Lei nº 11.196, de 2005, para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios

PL 2.707/2020 – Excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em períodos de apuração posteriores – Atualização! Saiba Mais

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