Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas na Suíça e Holanda não precisam, temporariamente, submeter-se às regras de preço de transferência – editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária. Assim como às novas regras de subcaptalização – empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. Isso porque os respectivos governos pediram a revisão da sua inclusão na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal do Brasil – prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010.
Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN nº 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido de revisão.
A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país passaram a pagar 25% de IR na fonte. Além disso, as regras de preço de transferência passaram a ser aplicadas também em relação às operações com empresas não vinculadas à companhia brasileira. Quanto à subcaptalização, o uso na integralidade dos juros dos empréstimos tomados de empresas, vinculadas ou não, na Suiça, como “despesa”, foi vedado. Já os ganhos de capital advindos das aplicações de empresas suíças na bolsa do Brasil passaram a ser tributados.
Todas essas restrições estão suspensas. Segundo a advogada Clarissa Machado, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, sobre as remessas volta a incidir 15% de IR, as regras do preço de transferência e subcapitalização só aplicam-se sobre operações com vinculadas na Suíça, e as aplicações na bolsa voltam a ser isentas.
Como a Holanda consta da lista da Receita como país de regime fiscal privilegiado, desde a entrada em vigor da IN nº 1037, as operações com holdings holandesas não vinculadas passaram a ter que obedecer as normas do preço de transferência e subcapitalização. Com o ato declaratório da Receita, isso também está suspenso. Além disso, a IN nº 1045 especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte dessa lista: só as que não têm “atividade econômica substantiva”. O mesmo foi determinado em relação à Dinamarca.
O caso clássico de empresas na Holanda que não têm atividade substantiva, de acordo com o advogado Fabio Alexandre Lunardini, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, são as chamadas holding holandesas BV. Geralmente, elas são usadas exclusivamente para que empresas americanas, por exemplo, tenham participação em empresas situadas em outros países, como o Brasil, sem aumentar a carga tributária. Ele explica que empresas americanas transferem investimentos para a empresa holandesa e essa participa diretamente da brasileira. “Quando os dividendos são pagos da empresa brasileira para a holandesa não há tributação.”
Mas o tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, faz um alerta para quem pensa em aproveitar a suspensão para executar determinadas operações. As novas regras estão suspensas, mas não se sabe até quando. “Suíça e Holanda podem voltar à lista”, afirma.
Valor Econômico
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