Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a EFD, especificamente para tratar sobre a obrigatoriedade de entrega para o contribuinte que tenha alterado seu regime de pagamento, no decurso do ano civil corrente.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285248#ixzz2SiiU1IGS