Por meio da Portaria nº 184/2012 foi determinada a obrigatoriedade, a partir de 1º.01.2013, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos. A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do CNPJ, devendo o contribuinte ser enquadrado no Perfil ‘B’.
Por fim, foi determinado que a manutenção das obrigatoriedades e dos prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à EFD.
Fonte: FiscoSoft