Port. Sec. Rec. Est. – PB 101/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL – PB nº 101 de 20.04.2012
DOE-PB: 22.04.2012
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(Estabelece o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital).
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1ºEstabelecer o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo se aplica a partir da competência de abril de 2012.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.