Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, relativamente: a) à emissão; b) ao prazo para o cancelamento; c) aos eventos da NF-e; d) ao prazo para a transmissão das NF-e geradas em contingências, com efeitos desde 1º.11.2012; e) à possibilidade do cancelamento ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido ao Fisco pelo emitente.
Fonte: FISCOSoft