Por meio da Portaria nº 109/2013 foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para todos os estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2014, com exceção para:
a) às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo;
b) aos Produtores Rurais não inscritos no CNPJ;
c) ao Microempreendedor Individual – MEI.
Por fim, foi determinada a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2014, das Portarias nº 78/2010 e 78/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: FiscoSoft