PE – CONTRIBUINTE OBRIGADO À EMISSÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA – IMPORTANTE!

A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF – Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007.

Origem: SEFAZ – PE

http://www.sefaz.pe.gov.br/

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A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF – Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007.

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