PE – Promovidas alterações relativas às informações constantes no EFD-ICMS/IPI, com efeitos desde 1º.01.2020

O Fisco estadual promoveu alterações na Portaria SF nº 126/2018, relativas às informações constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), a saber:
a) na alínea “b”, item 5.1.1 – Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
a.1) recepcionar os códigos das apurações “1 – ICMS Substituição Tributária”, “2 – ICMS Difal” e “3 – ICMS FCP”, publicados pela Receita Federal do Brasil; e
a.2) incluir na tabela o novo código “PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas”; e
b) na alínea “e”, “Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – operações próprias”:
b.1) alterar a descrição do código “1081” para “ICMS – substituição tributária – emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento”; e
b.2) incluir o código “1090 – ICMS – substituição tributária – imposto não retido – operações interestaduais”;
c) altera o Anexo 1, que dispõe sobre os registros com conteúdo de informação dispensado no arquivo da EFD-ICMS/IPI:

Ressalta-se que o ato em comento retroage seus efeitos desde 1º.01.2020.

(Portaria SF nº 47/2020 – DOE PE de 21.02.2020)

Fonte: Editorial IOB

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