Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.
Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.
Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, para determinados contribuintes.
Fonte: FiscoSoft