O Decreto nº 34.562 retificou disposições sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
Decreto nº 34.562, de 08.02.2010 – DOE PE de 09.02.2010 – Errata DOE PE de 11.03.2010
ERRATA
Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 34.562, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
NA EMENTA:
Onde se lê:
“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”
Leia-se:
“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”
NO ART. 1º:
Onde se lê: “Art. 1º …..
Parágrafo único …..
I – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;
II – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;
…..”
Leia-se:
“Art. 1º …..
Parágrafo único …..
I – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;
II – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;
…..”.