PE – SEF II e eDoc

O Decreto nº 34.562 retificou disposições sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Decreto nº 34.562, de 08.02.2010 – DOE PE de 09.02.2010 – Errata DOE PE de 11.03.2010

ERRATA

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 34.562, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,

NA EMENTA:

Onde se lê:

“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”

Leia-se:

“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”

NO ART. 1º:

Onde se lê: “Art. 1º …..

Parágrafo único …..

I – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;

II – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;

…..”

Leia-se:

“Art. 1º …..

Parágrafo único …..

I – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;

II – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;

…..”.

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O Decreto nº 34.562 retificou disposições sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Decreto nº 34.562, de 08.02.2010 – DOE PE de 09.02.2010 – Errata DOE PE de 11.03.2010

ERRATA

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 34.562, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,

NA EMENTA:

Onde se lê:

“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”

Leia-se:

“Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.”

NO ART. 1º:

Onde se lê: “Art. 1º …..

Parágrafo único …..

I – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;

II – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;

…..”

Leia-se:

“Art. 1º …..

Parágrafo único …..

I – o registro dos dados relativos a lançamentos da escrituração mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF;

II – o registro dos dados relativos a operações e prestações mediante a utilização do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc;

…..”.

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