PE – SEF – Prorrogado os termos finais dos prazos relativamente ao SEF – Portaria SF nº 32, de 03.03.2011

Portaria SF nº 32, de 03.03.2011 – DOE PE de 04.03.2011

 

Determina que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003.

 

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de prorrogar os prazos para transmissão do arquivo digital, bem como da apresentação do Registro de Inventário, relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Determinar que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, relativos:

 

I – à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro de 2011, para 22.03.2011;

 

II – à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010, para 15.05.2011.

 

Parágrafo único. O Registro de Inventário mencionado no inciso II deve compor o Arquivo SEF relativo ao período fiscal anterior àquele da correspondente transmissão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

Secretário da Fazenda

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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PE – SEF – Prorrogado os termos finais dos prazos relativamente ao SEF – Portaria SF nº 32, de 03.03.2011

Portaria SF nº 32, de 03.03.2011 – DOE PE de 04.03.2011

 

Determina que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003.

 

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de prorrogar os prazos para transmissão do arquivo digital, bem como da apresentação do Registro de Inventário, relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Determinar que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, relativos:

 

I – à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro de 2011, para 22.03.2011;

 

II – à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010, para 15.05.2011.

 

Parágrafo único. O Registro de Inventário mencionado no inciso II deve compor o Arquivo SEF relativo ao período fiscal anterior àquele da correspondente transmissão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

Secretário da Fazenda

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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