PE – SPED – NF-e – Operações destinadas à Administração Pública

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a exigência descrita no Inciso I da Cláusula 2º do Protocolo ICMS 42/2009, que obriga a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está em vigor desde 1º de outubro de 2011.

 

Fonte: SEFAZ/PE

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazpe-operacoes-destinadas-a-administracao-publica/

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a exigência descrita no Inciso I da Cláusula 2º do Protocolo ICMS 42/2009, que obriga a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está em vigor desde 1º de outubro de 2011.

 

Fonte: SEFAZ/PE

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