O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF.
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT web.
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos:
I – que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI;
II – que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses;
III – que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses;
IV – que esteja com situação cadastral ativa;
V – que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referentes à EFD/ICMS IPI (EFD Saídas Não Registradas – NF-e/EFD Saídas Não Registradas NFC-e) e a DIEF (Saídas Não Registradas).
O arquivo digital da EFD/ICMS IPI, relativamente aos contribuintes dispensados do envio da DIEF, deverá ser enviado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração para o prestador de serviço de comunicação, e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades.
Fonte: PORTARIA GSF Nº 162/2019
editado por Tadeu Cardoso