Portaria GSF nº 229, de 31.08.2010 – DOE PI de 07.12.2010
Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Parecer UNATRI nº 726/2010, de 27 de agosto de 2010, consoante o Processo nº 0066.000.06100/2010-4, de 30.07.2010;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, o contribuinte abaixo indicado:
CAGEP |
CNPJNO |
ME OU RAZÃO SOCIAL |
19.447.289-2 |
04.342.151/0001-89 |
VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA. |
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para o contribuinte acima relacionado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
Fonte: IOB