A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 – DOE PI de 05.05.2010
Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na forma que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do
§ 1º A prorrogação de que trata o caput assegura aos documentos fiscais emitidos nas operações internas até 31 de maio de 2010, todos os efeitos
§ 2º Não será aplicada penalidade ao contribuinte que realizar operações internas ou interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos com observância
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA Secretário da Fazenda |