Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário
Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.
Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.
Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentarem que também exercem várias atividades distintas, o que representa a potencialização de aproveitamento de créditos, desde que haja uma mudança cultural tributária/contábil.
Em um mercado cada vez mais tomado por competitividade e com margens reduzidas de negociação se faz primordial a revisão tributária para a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos e na comercialização, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação. Tais oportunidades geralmente estão em ações como estas:
-Análise do cadastro de produtos isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos para recuperação dos itens isentos mas tributados registrados incorretamente;
– Créditos de optantes do simples nacional;
-Outros créditos por ocasião de cadastro incorreto;
-Verificar quais créditos não aproveitados para fins de PIS e COFINS nos últimos 05 anos, de acordo com a jurisprudência administrativa (Conselho de Recursos Fiscais) e Jurisprudência dos tribunais.
Fonte: Portal Dia a Dia Tributário