Por meio do Decreto nº 7.262/2013 foi adiado para o dia 1º.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, ficando dispensada, também, até a referida data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida para acobertar as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior sujeitas à alíquota de 4%.
Fonte: FiscoSoft