O Decreto nº 1.437/2012 alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 786/2012, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina.
As alterações referem-se: a) à facultatividade de emissão; b) à guarda do arquivo digital da NFS-e; c) ao prazo de obrigatoriedade para adoção da NFS-e.
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