PR – Receita Estadual lança programa de Autorregularização.

A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua
AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico, a partir do dia 27/11/13.
Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR – Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços da Receita/PR clicando aqui, e escolhendo a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização (disponível a partir do dia 27/11/2013).

Mais informações, consulte a Norma de Procedimento Fiscal 099/2013 e Perguntas Mais Frequentes.

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PR – Receita Estadual lança programa de Autorregularização.

A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua
AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico, a partir do dia 27/11/13.
Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR – Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços da Receita/PR clicando aqui, e escolhendo a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização (disponível a partir do dia 27/11/2013).

Mais informações, consulte a Norma de Procedimento Fiscal 099/2013 e Perguntas Mais Frequentes.

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