Nota da Secretaria da Fazenda publicada em 10 de setembro de 2012 dava conta que o grupo de empresas atuantes nas atividades econômicas listadas no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 083/2012 era obrigado a entregar a EFD em janeiro, prazo, diante da pouca divulgação e limitações, agora insuficiente, segundo os representantes das empresas e da classe contábil.
Além da ampla divulgação da obrigatoriedade e prazos de entrega para cada grupo de empresas, foram solicitadas as prorrogações dos prazos próximos de janeiro para maio e de maio para julho, para empresas enquadradas nessas exigências. A diretoria da Coordenação da Receita do Estado (CRE) ouviu as reivindicações e comprometeu-se estudá-las bem como apresentá-las ao secretário de Estado da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly.
Além de Elizangela de Paula Kuhn, que também é conselheira do CRCPR, estiveram presentes Demetrius Maggi e Dorgival Pereira, da Federação das Indústrias – Fiep; Monroe Olsen, da Associação Comercial (ACP), Guilherme de Castro, da Federação do Comércio – Fecomércio; a presidente do CRCPR Lucélia Lecheta e o vice-presidente de Registro, João Gelásio Weber. Pelas demais entidades contábeis, os presidentes do Sescap-PR, Mauro Kalinke; Fecopar, Divanzir Chiminacio, e do Sicontiba, Narciso Doro.