PR – SPED – EFD ICMS/IPI – Utilização do Perfil A – Alterações

NPF CRE – PR 94/12 – NPF – Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – PR nº 94 de 11.10.2012

DOE-PR: 15.10.2012

SÚMULA: Altera a NPF nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital.


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005,

Resolve:

1. O item 1.2 daNPF n. 083/2012passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.”

2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 11 de outubro de 2012 Leonildo Prati

Assessor Geral – CRE/GAB

Competência Delegada pela Portaria 02/2011

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276168&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2A2pT2f3D

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DOE-PR: 15.10.2012

SÚMULA: Altera a NPF nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital.


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005,

Resolve:

1. O item 1.2 daNPF n. 083/2012passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.”

2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 11 de outubro de 2012 Leonildo Prati

Assessor Geral – CRE/GAB

Competência Delegada pela Portaria 02/2011

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