NPF CRE – PR 94/12 – NPF – Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – PR nº 94 de 11.10.2012
DOE-PR: 15.10.2012
SÚMULA: Altera a NPF nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
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O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005,
Resolve:
1. O item 1.2 daNPF n. 083/2012passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.”
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2012.