Foi alterada, com efeitos desde 1º.01.2013, a NPF nº 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses, conforme o enquadramento no CNAE, de forma a tratar sobre a prorrogação de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 1º.01.214, pelos contribuintes com atividade de representante comercial de agente do comércio de embalagens.
Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e, bem como os prazos para a realização de registro pelos contribuintes do segmento de comercio de combustíveis.
Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e.
Fonte: FiscoSoft