Prefeitura de Fortaleza/CE institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Além de instituir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o Decreto 12.704, de 5-10-2010, publicado no DO-Fortaleza de 18-10-2010, promove diversas alterações no Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto 11.591, de 1-3-2004, relativamente ao cumprimento de obrigações acessórias, dentre as quais destacamos as seguintes:

– o início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e será de forma gradual e o cronograma terá início em 1-1-2011 e seu término em 1-7-2011;

– as notas fiscais convencionais emitidas a partir do dia seguinte ao da emissão da primeira NFS-e, ou da data de início da obrigatoriedade estabelecida no cronograma de implantação, serão consideradas inidôneas, o que ocorrer primeiro;

– os documentos convencionais não utilizados deverão ser cancelados e entregues à Secretaria de Finanças no prazo de 30 dias, contados da emissão da primeira NFS-e, para fins de baixa da Autorização Municipal para Impressão de Documentos Fiscais (AMIDF) e inutilização;

– a partir de 1-1-2011 não será mais aceito o pedido para impressão de notas fiscais convencionais, devendo o prestador de serviços solicitar autorização para emissão de NFS-e, independentemente do cronograma de implantação;

– os contribuintes substitutos e os responsáveis tributários deverão declarar mensalmente os serviços tomados;

– os prestadores de serviços que tiverem seus impostos retidos ficam obrigados a informar o fato na declaração mensal de serviços prestados e tomados;

– os cinemas e os estabelecimentos de diversões públicas são dispensados da emissão de documentos fiscais quando usarem ingressos padronizados;

– foram alterados procedimentos quanto aos documentos fiscais como: cancelamento, prazo de guarda e hipóteses de emissão; e

– a obrigatoriedade das pessoas jurídicas adotarem a escrituração eletrônica dos serviços.

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Prefeitura de Fortaleza/CE institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Além de instituir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o Decreto 12.704, de 5-10-2010, publicado no DO-Fortaleza de 18-10-2010, promove diversas alterações no Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto 11.591, de 1-3-2004, relativamente ao cumprimento de obrigações acessórias, dentre as quais destacamos as seguintes:

– o início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e será de forma gradual e o cronograma terá início em 1-1-2011 e seu término em 1-7-2011;

– as notas fiscais convencionais emitidas a partir do dia seguinte ao da emissão da primeira NFS-e, ou da data de início da obrigatoriedade estabelecida no cronograma de implantação, serão consideradas inidôneas, o que ocorrer primeiro;

– os documentos convencionais não utilizados deverão ser cancelados e entregues à Secretaria de Finanças no prazo de 30 dias, contados da emissão da primeira NFS-e, para fins de baixa da Autorização Municipal para Impressão de Documentos Fiscais (AMIDF) e inutilização;

– a partir de 1-1-2011 não será mais aceito o pedido para impressão de notas fiscais convencionais, devendo o prestador de serviços solicitar autorização para emissão de NFS-e, independentemente do cronograma de implantação;

– os contribuintes substitutos e os responsáveis tributários deverão declarar mensalmente os serviços tomados;

– os prestadores de serviços que tiverem seus impostos retidos ficam obrigados a informar o fato na declaração mensal de serviços prestados e tomados;

– os cinemas e os estabelecimentos de diversões públicas são dispensados da emissão de documentos fiscais quando usarem ingressos padronizados;

– foram alterados procedimentos quanto aos documentos fiscais como: cancelamento, prazo de guarda e hipóteses de emissão; e

– a obrigatoriedade das pessoas jurídicas adotarem a escrituração eletrônica dos serviços.

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