Pronunciamentos Contábeis – CPC – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade – Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010

Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010 – DOU 1 de 03.12.2010

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, deliberou:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

II – revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;

III – as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e

IV – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO

Clique aqui para ver o Anexo.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Pronunciamentos Contábeis – CPC – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade – Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010

Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010 – DOU 1 de 03.12.2010

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, deliberou:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

II – revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;

III – as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e

IV – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

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