Publicado nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições

A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.27 do Guia Prático da EFD-Contribuições.

O Guia Prático da EFD-Contribuições na versão 1.27 altera a Tabela “3.1.1 – Versão do Leiaute” contemplando o código “004” a ser informado no campo 02 do Registro “0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica” para os fatos geradores a partir de 01 de junho de 2018

A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Obs: O arquivo digital da EFD-Contribuições, no leiaute 004, somente será validado pelo programa PVA na versão 3.0.1 referente a fatos gerados a partir de junho de 2018.

Fonte:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/07/sped-publicado-nova-versao-do-guia.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

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Publicado nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições

EFD-Contribuições-Guia Prático Versão 1.26

A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.26 do Guia Prático da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1. Orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração:

➤multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

2. Atualização da tabela “4.1.1 – Modelos de Documentos Fiscais e Registros Correspondentes”, com a inclusão do modelo 63 – Bilhete de Passagem Eletrônico, a ser escriturado nos Registros D100 e/ou D200.

3. Registro 0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito: Alteração de de regra de validação, para liberar a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, submetida ao regime cumulativo de escrituração, da obrigatoriedade de preenchimento do campo de conta contábil (COD_CTA) nos registros que contenham campo para informação de conta contábil. A obrigatoriedade fica mantida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e que distribuam lucros sem tributação.

4. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis”: Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo.

5. Registros D100 e D200 (Serviços de Transporte): Atualização da relação de documentos fiscais a se escriturar nos referidos registro, com a inclusão do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63).

FONTE:https://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/sped-publicado-nova-versao-do-guia.html?m=1

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