Quem paga a conta? Bancos e governo negociam custos do ‘split payment’ na Reforma Tributária

Por Fabio Graner

Governo e bancos estão intensificando as negociações para definir os termos de remuneração do “split payment”, o novo sistema que vai ser implementado com a Reforma Tributária.

O mecanismo não só vai viabilizar o recolhimento dos tributos criados a partir da nova lei (chamados de CBS e IBS), como também dará segurança para o sistema de créditos e débitos de impostos nas operações entre as empresas, o que levará ao fim do imposto em cascata que existe hoje.

Com o “split”, como tem sido chamado carinhosamente pelos técnicos, o tributo será descontado na hora do pagamento da transação.

As empresas só terão o crédito referente ao imposto considerado no insumo comprado se ele tiver sido efetivamente pago pelo fornecedor, o chamado crédito financeiro.

Exemplo: uma indústria que comprou embalagens para seus produtos tem direito a descontar o imposto pago pelo fornecedor.

Com o “split”, haverá garantia de que o tributo foi recolhido e do direito do crédito.

As negociações sobre a remuneração do novo sistema são fechadas.

O governo quer resolver a questão o quanto antes para colocar o “split” de pé já em 2027, quando a começa a CBS, que substituirá PIS/Cofins e parte do IPI, que são impostos federais.

A eficiência do sistema será decisiva até para viabilizar uma alíquota menor nos novos tributos, já que reduzirá os riscos de transação, na avaliação de quem está envolvido no tema.

Há estimativas de que, sem isso, a alíquota geral da reforma poderia aumentar em até três pontos percentuais.

Com o sistema atual, as empresas costumam apurar o imposto devido mensalmente e só então acertam as contas com o Fisco.

Investimentos bilionários

Pressionados a trazerem uma proposta à mesa, os bancos apresentaram um estudo inicial que apontava que, para fazer frente à necessidade de investimentos entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões para implantação do sistema, o custo seria, em primeiro momento, de R$ 1,50 por transação.

Esse custo cairia após algum tempo – considerando alguns fatores, como a amortização dos investimentos.

Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, o valor unitário, de caráter preliminar, foi obtido considerando-se uma amostragem de menos de 10% das mais de 220 instituições financeiras que poderão participar do sistema – que foram as que apresentaram informações para elaboração desse primeiro estudo.

Outro fator foi que o material preliminar considerou somente o universo de transações entre empresas (o chamado B2B, que será a primeira etapa de implementação desse mecanismo) e com adesão opcional, ficando de fora as operações entre empresas e consumidores.

Além disso, o estudo levou em conta outros fatores, como o fato de que os contribuintes do Simples, por não terem incidência de IBS/CBS, ficam fora.

Tudo isso reduz significativamente o universo de transações e, consequentemente, pressiona a estrutura de custos de implantação, o que foi sinalizado nesse primeiro trabalho.

O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no grupo de trabalho que trata do tema, Ivo Móska, salientou que não se deve considerar o R$ 1,50 como uma proposta oficial pela qual os bancos estariam lutando.

Segundo ele, tratou-se de um exercício preliminar, baseado em um cenário de estresse e com adoção conservadora do sistema.

— Não é número final, não foi “proposta do setor”, e não deve ser extrapolado para todo o mercado — disse Móska.

— Não há nenhuma proposta oficial de valor para a remuneração pela prestação de serviço de arrecadação via split payment.

Nesse momento, há uma proposta de construirmos, junto com o governo, um processo adequado e transparente para o levantamento dos custos de implementação e operação do serviço.

Uma vez superada essa fase, também precisaremos projetar a volumetria transacional para encontrarmos o valor por transação.

Apesar dessas ponderações, o governo nos bastidores fez questão de deixar claro para os bancos que considerava o número elevado e que seria preciso avançar nos estudos e parâmetros a serem considerados na definição da remuneração, segundo fontes relataram.

Há uma grande preocupação com a equação fiscal e com a atuação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), no tema.

O incômodo com o estudo levou, inclusive, ao surgimento de ideias alternativas por parte de alguns técnicos do governo.

Entre elas, a de um leilão no qual venceria o menor preço e nos quais as instituições perdedoras seriam remuneradas com desconto em relação ao valor do lance vencedor.

Sem consenso dentro do próprio governo, a sugestão é fortemente rejeitada pelos bancos, que enxergam risco de terem que prestar um serviço por um valor que não compensa.

Outras possibilidades estão sendo consideradas, como a de o Serpro, empresa de processamento de dados do governo, participar da construção.

Os debates envolvem diversas áreas do Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do IBS, os bancos, entre outros.

‘Floating’

Uma pessoa a par das discussões destacou que está se considerando que parte da remuneração dos bancos poderá ser o chamado “floating”, que é dado pelo tempo que o recurso tributário fica com as instituições financeiras antes de ser repassado para os cofres públicos.

Apesar de, em tese, o repasse ser automático, pode-se permitir um tempo para essa transferência e, dados os volumes elevados de transação, isso pode significar um ganho relevante para as instituições, e teria que ser considerado nos cálculos da remuneração.

A área econômica do governo também destaca que o próprio split payment tende a ser uma vantagem competitiva para os bancos que entrarem primeiro.

A visão é que, com a segurança que isso trará para as transações entre as empresas, elas preferirão operar com quem já tiver esse mecanismo operacional.

Os próprios bancos entendem que podem acoplar serviços ao “split” e ganhar com isso, o que afeta a taxa a ser cobrada por operação, caso esse seja o formato.

Para tentar acelerar a construção de um caminho de consenso com o governo, o setor financeiro discute a contratação de uma nova consultoria para, com mais dados, chegar-se a uma possibilidade de entendimento.

Para o ex-auditor da Receita e presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá, é preciso ficar claro que a construção dessa infraestrutura não será gratuita e que o mercado financeiro está buscando formas de rentabilizar essa nova obrigação operacional, podendo implicar um custo alto de investimentos.

Ele pondera, contudo, que é preciso também considerar que a despesa será do Erário (União e Comitê Gestor do IBS, que envolve estados e municípios) e mesmo um custo de 10% do número preliminar dos bancos pode ser considerado elevado do ponto de vista fiscal.

— Talvez a discussão deva ser a eliminação de obrigações acessórias, ou a redução ainda maior de obrigações, para que menos acessos sejam necessários e os custos menores —, comentou.

https://oglobo.globo.com/economia/fabio-graner/noticia/2026/03/06/quem-paga-a-conta-bancos-e-governo-negociam-custos-do-split-payment-na-reforma-tributaria.ghtml

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